Podem se associarem convencionalmente à Justiça Eclesiástica Federal, Igrejas, Associações e Instituições Eclesiásticas, de natureza evangélica, pentecostal, neopentecostal ou protestante, legalmente registradas e legalizadas, sendo que, a associação convencional atinge somente à pessoa jurídica e seu representante legal, caso queiram os seus demais Ministros e Ministras do Evangelho, Obreiros, Obreiras e Lideres devem se associar individualmente como Sócios Convencionados.
• Cópia do CNPJ.
• Cópia do Estatuto Social.
• Cópia Ata da última eleição.
• Requerimento assinado.
• Cópias do RG, CPF e do comprovante de endereço, e certidão criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual do representante legal (Presidente, Diretor ou Coordenador).
Taxas de filiação: R$ 158,00.
Mensalidade: R$ 158,00.